Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºExercício da caça nas zonas de caça associativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2005
1 -Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça ou de actividades de carácter venatório.
2 -A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2005

Decreto-Lei n.º 201/2005 - 1.ª Série(24/11/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 23/11/2005

Comparar com a versão em vigor