Artigo 40.º
Decisão final
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 06/01/2011. Ver a versão consolidada
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas decide:
a) Conceder, por portaria, a respectiva concessão;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de concessão.