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Artigo 40.ºDecisão final

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2011
Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural decidir, por despacho:
a) Conceder a respectiva concessão;
b) Indeferir o pedido de concessão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2011

Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 05/01/2011

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