Artigo 41.º
Conteúdo do despacho de concessão
Redação registada como em vigor em 06/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
a) A identificação do concessionário;
b) O tipo de zona de caça;
c) A área e localização dos terrenos abrangidos;
d) O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.