Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºObrigações dos titulares do direito à não caça

Vigente desde: 18/08/2004
1 -Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado.
2 -Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.
3 -Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004