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Artigo 63.ºRequisitos para o exercício da caça

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respetiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil, e dos demais documentos legalmente exigidos.
2 -É ainda requisito do exercício da caça com utilização de arma de fogo, a licença de uso e porte de arma de classe prevista na lei para atos venatórios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2015

Decreto-Lei n.º 167/2015 - 1.ª Série(21/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 20/08/2015

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