Artigo 63.º
Requisitos para o exercício da caça
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 21/08/2015. Ver a versão consolidada
Salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respectiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e dos demais documentos legalmente exigidos.