Artigo 67.º
Exame para obtenção de carta de caçador
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 21/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - A obtenção de carta de caçador fica dependente de exame teórico ao qual têm acesso os candidatos que frequentarem com aproveitamento uma acção de formação a ministrar pelas OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas
2 - Os interessados que, não sendo titulares de carta de caçador, pretendam obter mais de uma especificação realizam uma única prova teórica.