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Artigo 87.ºCavalo

Vigente desde: 18/08/2004
1 -A utilização de cavalo só é permitida na caça às espécies de caça maior, à raposa e à lebre e na caça de cetraria.
2 -Na caça com utilização de cavalo é proibido usar armas de fogo, arco ou besta.

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Em vigor desde 18/08/2004