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Artigo 86.ºBarco

Vigente desde: 18/08/2004
1 -É proibida a utilização de barco na caça, com excepção da caça aos patos, ao galeirão e à galinha-d'água.
2 -É proibida a utilização de barco para perseguir a caça, bem como atirar com o barco em movimento ou com o motor em funcionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004