Os quadros de pessoal da Marinha, do Exército e da Força Aérea são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 261/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)