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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Os quadros de pessoal da Marinha, do Exército e da Força Aérea são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 261/2009 - 1.ª Série(28/09/2009)