1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.
2 -A Sociedade tem duração ilimitada.
Versão 2
Revogado desde 30/07/1994
Revogado de 23/07/1994 a 29/07/1994