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Artigo 1.ºDenominação e duração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/1994
1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.
2 -A Sociedade tem duração ilimitada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/07/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/07/1994 a 29/07/1994