Artigo 1.º
Denominação e duração
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1994. Ver a versão consolidada
1 - A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.
2 - A Sociedade tem duração ilimitada.