Os resultados positivos de cada exercício, devidamente aprovados, têm, pela ordem abaixo indicada, a seguinte aplicação:
a) Um mínimo de 10% para constituição ou reintegração da reserva legal, até atingir o montante legalmente exigível;
b) Outras aplicações impostas por lei;
c) Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a 50%;
d) O restante, conforme for deliberado pela assembleia geral.