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Artigo 18.ºDissolução da Sociedade

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
2 -A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020