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Artigo 2.º-AProibição de transmissão ou subconcessão

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
A atividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, a ser exercida pela STCP, S. A., não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020