A atividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto, a ser exercida pela STCP, S. A., não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
Artigo 2.º-A — Proibição de transmissão ou subconcessão
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
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