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Artigo 3.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A Sociedade tem por objecto principal a exploração do transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto.
2 -Acessoriamente, a Sociedade pode explorar transportes colectivos de passageiros de superfície na e fora da área geográfica referida no número anterior.
3 -Para o exercício do objecto referido nos números anteriores, a Sociedade pode participar na constituição e adquirir participações em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associação, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de empresas de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.

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Revogado desde 01/01/2020