1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito de voto.
2 -A cada 100 acções corresponde um voto, podendo os accionistas possuidores de um número inferior de acções agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem as condições necessárias ao exercício do direito de voto.
3 -Para conferir direito de voto as acções devem estar averbadas em nome dos respectivos titulares no livro de registo da Sociedade pelo menos 15 dias antes da data marcada para a reunião da assembleia geral.
4 -Os accionistas que sejam pessoas colectivas indicam, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.
5 -Nenhum accionista se pode fazer representar por mais de uma pessoa na mesma sessão da assembleia geral.