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Artigo 9.ºComposição do conselho de administração

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por dois ou quatro vogais.
2 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidos por cooptação dos administradores em exercício, desde que estes sejam em número suficiente para o conselho poder funcionar.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, renovável.

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Revogado desde 01/01/2020