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Artigo 12.ºLimites da responsabilidade do proprietário

Vigente desde: 10/07/1998
Além das limitações da responsabilidade admitidas nos tratados e convenções internacionais vigentes em Portugal, e quando não estejam em causa pedidos de indemnização por estes abrangidos, o proprietário do navio pode restringir a sua responsabilidade ao navio e ao valor do frete a risco, abandonando-os aos credores, com vista à constituição de um fundo de limitação da responsabilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998