Artigo 2.º
Armador
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 31/07/1998. Ver a versão consolidada
1 - Salvo prova em contrário, presume-se armador do navio:
a) O seu proprietário;
b) O titular do segundo registo, havendo duplo registo;
c) O afretador, no caso de fretamento em casco nu.
2 - As prevenções referidas no número anterior só podem ser ilididas mediante prova de que aquele que as invoca sabe quem é o armador.