Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºArmador

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1998
1 -Salvo prova em contrário, presume-se armador do navio:
a)O seu proprietário;
b)O titular do segundo registo, havendo duplo registo;
c)O afretador, no caso de fretamento em casco nu.
2 -As presunções referidas no número anterior só podem ser ilididas mediante prova de que aquele que as invoca sabe quem é o armador.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1998

Declaração de Rectificação n.º 11-Q/98 - 1.ª Série(31/07/1998)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 30/07/1998

Comparar com a versão em vigor