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Artigo 6.ºResponsabilidade do simples proprietário

Vigente desde: 10/07/1998
O simples proprietário do navio responde subsidiariamente, perante terceiros, nos mesmos termos do proprietário armador, com sub-rogação total ou parcial nos direitos daqueles contra o armador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998