O armador responde pelos actos do gestor relativos ao armamento do navio.
Artigo 7.º — Responsabilidade pelos actos do gestor
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998