Artigo 12.º
(Vinculação)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 14/12/1988. Ver a versão consolidada
1 - O INH obriga-se pela intervenção de dois membros do conselho directivo ou de um membro deste conselho e um mandatário com poderes especiais para o acto.
2 - Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um membro do conselho directivo ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.