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Artigo 12.º(Vinculação)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/1988
1 -O INH obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, ou de um membro e de mandatário ou procurador com poderes especiais para o acto em causa.
2 -Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um membro do conselho directivo ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/12/1988

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/07/1986 a 13/12/1988