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Artigo 15.º(Funcionamento)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez em cada trimestre, por convocação do seu presidente, e extraordinariamente quando para isso for convocado por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros.
2 -Lavrar-se-á acta das reuniões, subscrita por todos os presentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021