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Artigo 16.ºComposição e funcionamento

RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/08/1991
1 -A comissão de fiscalização do INH é composta por três membros, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, sendo um presidente e dois vogais, um dos quais será obrigatoriamente um revisor oficial de contas designado pela assembleia comum dos participantes.
2 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos seus membros.
3 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração idêntica à que estiver fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
4 -Constituem deveres dos membros da comissão de fiscalização:
a)Exercer uma fiscalização conscienciosa e imparcial;
b)Guardar sigilo dos factos de que tiverem conhecimento em razão das suas funções ou por causa delas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 16/08/1991

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/12/1988 a 15/08/1991

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/07/1986 a 13/12/1988