Artigo 17.º
(Atribuições)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 14/12/1988. Ver a versão consolidada
Compete à entidade fiscalizadora:
a) Acompanhar o funcionamento do INH e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
b) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho directivo durante a sua gerência;
c) Emitir parecer acerca do orçamento e das contas anuais de gerência;
d) Examinar a escrituração sempre que o julgar conveniente;
e) Chamar a atenção do conselho directivo para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele conselho.