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Artigo 17.ºCompetências da comissão de fiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/1988
Compete à comissão de fiscalização:
a) Acompanhar o funcionamento do INH e velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e orçamentos anuais e ainda efectuar o controle mensal de execuções dos mesmos;
c) Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas anuais do INH;
d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, examinar periodicamente a situação financeira e económica do INH e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
e) Emitir parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo conselho consultivo, ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se;
f) Informar o conselho directivo das irregularidades que detecte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/12/1988

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/07/1986 a 13/12/1988