Artigo 19.º
(Receitas)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 14/12/1988. Ver a versão consolidada
Constituem receitas do INH:
a) As dotações atribuídas através do Estado;
b) Os recursos obtidos pela contracção de empréstimos internos e externos;
c) As receitas resultantes da sua actividade;
d) As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
e) As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
f) Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.