Constituem receitas do INH:
a) As receitas resultantes da sua actividade;
b) As receitas resultantes da alienação do seu património
c) As receitas resultantes da cobrança de rendas;
d) As receitas resultantes da cobrança de taxas e comissões por serviços prestados;
e) Os recursos obtidos pela contracção de empréstimos internos ou externos, incluindo a emissão de obrigações hipotecárias ou outros títulos, previamente autorizados pelo Ministro das Finanças;
f) O reembolso das bonificações concedidas;
g) As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
h) As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
i) As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
j) Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.