Enquanto se mantiver em funções a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação no conselho directivo do INH haverá um vogal representante da referida comissão liquidatária, não se lhe aplicando o estipulado no n.º 3 de artigo 8.º enquanto exercer funções naquela comissão.
Artigo 23.º — (Representantes da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação)
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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