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Artigo 23.º(Representantes da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Enquanto se mantiver em funções a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação no conselho directivo do INH haverá um vogal representante da referida comissão liquidatária, não se lhe aplicando o estipulado no n.º 3 de artigo 8.º enquanto exercer funções naquela comissão.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021