Artigo 19.º
Mudança de área profissional
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 13/02/2009. Ver a versão consolidada
1 - Os médicos internos que pretendam mudar de área profissional podem candidatar-se a nova prova nacional de seriação para acesso ao internato médico, de acordo com as regras previstas no respectivo Regulamento.
2 - (Revogado).
3 - A mudança a que se refere o número anterior determina a realização de novo contrato administrativo de provimento.
4 - Aos médicos internos que se candidatem a esta prova só é permitida uma única vez a aceitação de uma nova vaga em estabelecimento ou área profissional diferente.
5 - No caso de mudança de área profissional os internos devem requerer, através do Conselho Nacional, equivalência da formação obtida anteriormente, sendo colocados, caso a equivalência seja concedida nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico, no período formativo correspondente.
6 - Após a obtenção do grau de assistente numa área profissional de especialização apenas poderá ser frequentada uma segunda área, mediante a realização de novo concurso.