1 -O presente diploma entra em vigor em 1 de Setembro de 2004.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, n.º 2, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º e 26.º entram em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma, para efeitos de aprovação do regulamento do internato médico, tendo em vista a preparação e realização do concurso de ingresso no internato médico a iniciar em 1 de Setembro de 2004.
3 -O disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 13.º aplica-se aos internatos geral e complementar que se iniciam em 1 de Janeiro de 2005.