É revogado o Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 4 e na alínea a) do n.º 5, ambos do artigo anterior.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009