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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2017
1 -O passe [email protected] abrange todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, de todas as instituições de ensino superior no País.
2 -O passe [email protected] é aplicável aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema passe [email protected].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2009 a 28/12/2017

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