Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 31/08/2009.
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1 - O passe [email protected] abrange os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive.
2 - O passe [email protected] é aplicável aos serviços de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema passe [email protected].