1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFCSS, I. P., os diretores de departamento.
2 -A remuneração base e as despesas de representação dos cargos de direção intermédia identificados no número anterior são determinadas em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFCSS, I. P., e das respetivas despesas de representação, na proporção de 80 %.