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Artigo 15.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVigente desde: 01/03/2026
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFCSS, I. P., os diretores de departamento.
2 -A remuneração base e as despesas de representação dos cargos de direção intermédia identificados no número anterior são determinadas em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFCSS, I. P., e das respetivas despesas de representação, na proporção de 80 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2026

Decreto-Lei n.º 38/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)