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Artigo 15.º-BSistema de incentivos

AditadoVigente desde: 01/03/2026
1 -É criado um sistema de incentivos que visa a atribuição de prémios de desempenho aos trabalhadores e dirigentes intermédios do IGFCSS, I. P., tendo por base indicadores relacionados com os resultados obtidos pelos mesmos e outros indicadores de desempenho.
2 -Os termos e as condições do sistema de incentivos são concretizados através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2026

Decreto-Lei n.º 38/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)