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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 17/09/2015
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso coletivo, e respetivo equipamento e superfícies de impacto, destinados a crianças e jovens, qualquer que seja o local de implantação.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como os equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015