1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso coletivo, e respetivo equipamento e superfícies de impacto, destinados a crianças e jovens, qualquer que seja o local de implantação.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como os equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.