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Artigo 29.ºCondições higiossanitárias

Vigente desde: 17/09/2015
1 -A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio deve manter o espaço permanentemente limpo, incluindo os equipamentos, as superfícies de impacto, o mobiliário urbano e as instalações de apoio.
2 -Sempre que a superfície de impacto seja constituída por areia, aparas de madeira ou outro material semelhante, deve proceder-se com regularidade à sua desinfeção, manutenção e higiene através de processo de limpeza com crivagem ou ancinhos finos, ou à sua renovação completa se necessário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015