1 -A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio deve manter o espaço permanentemente limpo, incluindo os equipamentos, as superfícies de impacto, o mobiliário urbano e as instalações de apoio.
2 -Sempre que a superfície de impacto seja constituída por areia, aparas de madeira ou outro material semelhante, deve proceder-se com regularidade à sua desinfeção, manutenção e higiene através de processo de limpeza com crivagem ou ancinhos finos, ou à sua renovação completa se necessário.