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Artigo 31.ºSeguro de responsabilidade civil

Vigente desde: 17/09/2015
1 -A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio está obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação, manutenção, assistência ou vigilância nos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento, superfícies de impacto e mobiliário urbano.
2 -O valor mínimo obrigatório do seguro, referido no número anterior, é fixado em (euro) 350 000 e é automaticamente atualizado em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015