A inspeção «operacional» referida no n.º 1 do artigo anterior é objeto de relatório elaborado pela entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio, do qual deve constar, nomeadamente:
a) Apreciação global do espaço;
b) Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados;
c) Identificação das reparações, substituições ou outros procedimentos necessários, bem como o prazo para sua realização.