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Artigo 35.ºFiscalização

Vigente desde: 17/09/2015
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete às câmaras municipais.
2 -Nos espaços de jogo e recreio cuja gestão pertença às autarquias locais, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamente compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
3 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 29.º compete aos delegados de saúde regionais, devendo os respetivos autos de notícia ser remetidos à ASAE para efeitos de instrução dos processos e aplicação das coimas respetivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015