Artigo 37.º
Regime sancionatório
Redação registada como em vigor em 17/09/2015.
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1 - A instrução de processos de contraordenação compete às câmaras municipais ou à ASAE nos termos do artigo 35.º
2 - A aplicação das coimas previstas no presente Regulamento é da competência da câmara municipal ou do inspetor-geral da ASAE, consoante os casos.
3 - O produto das coimas aplicadas pelas Câmaras Municipais ao abrigo do presente Regulamento reverte na totalidade para o respetivo município.
4 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º, a receita das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 40 % para a entidade que realiza a instrução do processo de contraordenação e aplica a coima.