Sempre que seja detetada uma situação de risco para a segurança dos utilizadores dos espaço de jogo e recreio, o organismo de fiscalização competente deve adotar de imediato as medidas cautelares adequadas a eliminar a situação de risco designadamente através da:
a) Apreensão e selagem do equipamento que coloque em risco a segurança dos utilizadores;
b) Notificação dirigida ao responsável do espaço de jogo e recreio a ordenar a interdição de acesso ao equipamento;
c) Suspensão imediata do funcionamento do espaço de jogo e recreio quando forem detetadas faltas de conformidade que pela sua gravidade sejam suscetíveis de colocar em risco a segurança dos utilizadores ou de terceiros.