O presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2015
O presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2015