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Artigo 14.ºDireito de retenção

Vigente desde: 10/07/1998
O salvador goza de direito de retenção sobre a embarcação e os restantes bens salvos para garantia dos créditos emergentes da salvação marítima.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998