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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/09/2006
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros.
2 -O regime transposto tem como objectivo estabelecer um nível uniforme de requisitos e prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros que aumentem a capacidade de sobrevivência deste tipo de navios em caso de avaria por colisão e proporcionem um nível de segurança elevado aos passageiros e tripulantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2006

Decreto-Lei n.º 188/2006 - 1.ª Série(21/09/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/11/2005 a 20/09/2006

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